quinta-feira, 19 de maio de 2011

UTILIDADE PÚBLICA - Dicas Importantes.

Maceió (Al), 19 de maio de 2011.



Notícias que não são divulgadas... não testei todas, mas vale a pena conhecer.
Quatro informações úteis não divulgadas!


IMPORTANTE :

1. Se quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar na fila.
Use o Cartório Eletrônico:

www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas, on-line. Cópias de certidões de óbito, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar imprima o boleto bancário.
Depois os documentos chegam via SEDEX dos Correios.


2. AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGA-SE R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A OPERADORA NÃO INFORMA (E NEM TEM INTERESSE DE INFORMAR) QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


3. Importante:

Documentos roubados - B.O. (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - Você sabia?

A Lei 3.051/98 dá direito de, em caso de furto ou roubo (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial) à GRATUIDADE na emissão da 2a via de documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar o original do B.O. e uma cópia (não precisa ser autenticada) para o Detran (casos de Habilitação e Licenciamento) e para a SSP.

4. MULTA DE TRÂNSITO:

No caso de multa por infração leve ou média (atenção! Apenas se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses), não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e à SMTT e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Informe enviado pelo matagrandense Expedito Vidal, em maio/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário