quinta-feira, 3 de setembro de 2015

TAXA DE DESFUNCIONALIDADE – Ana Vitória


 

Funcionalidade é a capacidade de execução de determinada tarefa. O que não executa padece de reparo, conserto.  O Estado, através de seus órgãos, deve prestar serviços funcionais aos cidadãos, ou seja, adequados, efetivos e eficazes.

No entanto, quando este serviço não condiz com o esperado, com o que deveria ser, ocorre o fenômeno da desfuncionalidade. Para verem seus direitos garantidos “reparados”, como educação e saúde, por exemplo, os cidadãos recorrem ao Poder Judiciário.

Ainda que não  cobrada, toda ação judicial tem seu custo que, somados, geram a taxa de desfuncionalidade. No Brasil, segundo pesquisa publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Revista Eletrônica n. 3, set/dez 2012, a taxa de desfuncionalidade custa aos cofres públicos 5 % do PIB – Produto Interno Bruto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário