Funcionalidade é a
capacidade de execução de determinada tarefa. O que não executa padece de
reparo, conserto. O Estado, através de
seus órgãos, deve prestar serviços funcionais aos cidadãos, ou seja, adequados,
efetivos e eficazes.
No entanto, quando este
serviço não condiz com o esperado, com o que deveria ser, ocorre o fenômeno da
desfuncionalidade. Para verem seus direitos garantidos “reparados”, como
educação e saúde, por exemplo, os cidadãos recorrem ao Poder Judiciário.
Ainda que não cobrada, toda
ação judicial tem seu custo que, somados, geram a taxa de desfuncionalidade. No
Brasil, segundo pesquisa publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
na Revista Eletrônica n. 3, set/dez 2012, a taxa de desfuncionalidade custa aos
cofres públicos 5 % do PIB – Produto Interno Bruto.
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