sexta-feira, 25 de outubro de 2013

OBRIGAÇÃO LEGAL DE UM VEREADOR - Germano


Mata Grande  (AL), 25 de outubro  de 2013.
 

Ultimamente, alguns municípios alagoanos foram beneficiados com o aumento do número de vereadores em suas Câmaras Municipais, no entanto, parece que nada mudou na forma de atuação, uma vez que, nada notamos de mudança comportamental, caracterizando na prática, a inoperância continuada, não obstante, o acréscimo supramencionado.

Vejamos em alguns artigos o que diz a  nossa Constituição Federal :

 Art. 31 – A fiscalização  do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Face o exposto, veja o que divulgou  o conterrâneo Leonardo Gomes:

“Funções principais do Vereador:

Função Legislativa:

A Câmara, no exercício de sua função Legislativa, participa  da elaboração de leis de interesse do município.

A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados.

Além disso, as leis também, são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.

Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não  pode fazer nada que a lei não autoriza. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade.

 

FUNÇÃO FISCALIZADORA:

Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município e utilizando os recurso  públicos. A Câmara cumpre esta importante função om o auxílio do Tribunal de Contas.

Cabe aos Vereadores acompanharem  todas as ações do Executivo: realização de obras, compras de materiais, de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento de merenda escolar, etc.

Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário  municipal compareça a Câmara para dar explicações sobre os seus atos e ainda, realizar audiências públicas”.

Recentemente, tornou-se público que alguns vereadores , si quer, residem na cidade o que leva a crer da pouca importância dispensada aos seus munícipes e da falta de  fiscalização por parte do TRE.

A população das cidades assistem inerte aos desmandos praticados pelos edis, o TER, por não ser provocado  não toma  iniciativa nenhuma para coibir.

Resta a comunidade, começar a divulgar o que se passa em sua cidade, no sentido de que as mudanças comecem a acontecer.

 

 

 

 


 

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