sábado, 10 de setembro de 2016

O LIXO EM MATA GRANDE - Germano




Exerci o cargo de Secretário da Agricultura do nosso município e com a promulgação da Lei  nº 12.305/10, vislumbrei o quanto era difícil para o gestor municipal assumir as suas obrigações com a responsabilidade que o assunto requer.

O lixo produzido na cidade era jogado na zona urbana, precisamente por trás do prédio do Fomento Agrícola, na Rua Afonso de Carvalho, logo após o mercado da carne e final da Rua Ubaldo Malta, isto é, no centro da cidade.

Quem não lembra que antes existia a carroça do lixo, puxada por um boi que sob a voz de Zé Grilo, Mané Moco e Bié, carreava tudo para aquele aterro que era queimado, cuja fumaça exalava um mau cheiro horrível. O ambiente era tomado por ratos e baratas e muito doentio para os habitantes da área. 

Posteriormente, a prefeitura deslocou o lixão para a o Sítio Capim Assú, que também não resolveu o problema devido haver muitos habitantes naquela zona rural. Tiveram que mudar para um local mais distante, localizado na caatinga, depois da Placa de Guilé ,onde funciona até hoje, continuando entretanto, sem obedecer as  regras exigidas pela Lei supra mencionada. Tudo isto, no entanto, não foi suficiente para que parte do lixo continuasse a ser depositado atrás do fomento agrícola, onde continua a ser queimado e que continua a incrementar algumas viroses e alergias aos moradores das artérias que o rodeiam.

A obrigatoriedade de aterros sanitários municipais era evidente, todavia, facilita para que os municípios se organizem e criem um aterro. Por exemplo: Mata Grande, Canapi podem se organizar e criar um aterro comum aos dois municípios em um local que facilite o escoamento.

Nota-se que os gestores não assimilaram o disposto na nova Lei, mesmo por que, algumas mudanças de caráter profundo os afetariam, quer em rentabilidade financeira, quer com o empreguismo generalizado, afora, os aborrecimentos que a população por certo criaria, já que não possuem a devida orientação quanto ao acondicionamento do lixo caseiro.

A Lei é de 2010 e deu um prazo de quatro anos para que os municípios se organizassem. Estamos em 2016 e a lei ainda não é cumprida, não obstante o prazo e a disponibilização de recursos federais.

Hoje li na Gazeta de Alagoas que haverá fiscalizações e acho que se não houver multas os prefeitos  continuarão a ignorar a citada lei. Leiam parte da reportagem publicada:



“Nós agora temos um elemento novo para lidar na discussão sobre o descarte de resíduos sólidos. Nas edições anteriores da FPI do São Francisco, não havia alternativa para os lixões. Agora ela não só existe, como também está em operação. Há municípios que passarão a despender menos de R$ 100 mil com a manutenção do consórcio quando antes gastavam mais de R$ 1,5 milhão com coleta de lixo. O comportamento irregular sai mais caro do que o regular, com a possibilidade de aumentar os investimentos em coleta seletiva dos resíduos e, consequentemente, o número de empregos”, explica Alberto Fonseca.

O promotor de Justiça lembrou que os gestores públicos, ao descumprir a Lei nº 12.305/10, poderão cometer delito pela disposição irregular de resíduos sólidos e por fazer funcionar empreendimento “comprovadamente” poluidor, como o são os lixões.



Política Nacional de Resíduos Sólidos



A edição da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e alterou a Lei n. 9.605/98, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu um prazo de quatro anos, ou seja, até 2014, para que todos, inclusive os municípios brasileiros, implantassem a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e rejeitos. ”

Como se vê no início de parte da matéria publicada, surge um elemento novo para lidar com a discussão para a aplicação da Lei, levando a crer que novos anos passarão para a implantação da lei que inúmeros benefícios trarão a população, inclusive com a criação de uma Cooperativa para reaproveitamento dos resíduos sólidos.

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