Exerci o cargo de Secretário da Agricultura do nosso município e
com a promulgação da Lei nº 12.305/10, vislumbrei o quanto era difícil para o gestor municipal assumir as suas
obrigações com a responsabilidade que o assunto requer.
O lixo produzido na cidade era
jogado na zona urbana, precisamente por trás do prédio do Fomento Agrícola, na
Rua Afonso de Carvalho, logo após o mercado da carne e final da Rua Ubaldo
Malta, isto é, no centro da cidade.
Quem não lembra que antes
existia a carroça do lixo, puxada por um boi que sob a voz de Zé Grilo, Mané
Moco e Bié, carreava tudo para aquele aterro que era queimado, cuja fumaça
exalava um mau cheiro horrível. O ambiente era tomado por ratos e baratas e
muito doentio para os habitantes da área.
Posteriormente, a prefeitura
deslocou o lixão para a o Sítio Capim Assú, que também não resolveu o problema
devido haver muitos habitantes naquela zona rural. Tiveram que mudar para um
local mais distante, localizado na caatinga, depois da Placa de Guilé ,onde
funciona até hoje, continuando entretanto, sem obedecer as regras exigidas pela Lei supra mencionada.
Tudo isto, no entanto, não foi suficiente para que parte do lixo continuasse a
ser depositado atrás do fomento agrícola, onde continua a ser queimado e que
continua a incrementar algumas viroses e alergias aos moradores das artérias
que o rodeiam.
A obrigatoriedade de aterros
sanitários municipais era evidente, todavia, facilita para que os municípios se
organizem e criem um aterro. Por exemplo: Mata Grande, Canapi podem se
organizar e criar um aterro comum aos dois municípios em um local que facilite
o escoamento.
Nota-se que os gestores não
assimilaram o disposto na nova Lei, mesmo por que, algumas mudanças de caráter
profundo os afetariam, quer em rentabilidade financeira, quer com o empreguismo
generalizado, afora, os aborrecimentos que a população por certo criaria, já
que não possuem a devida orientação quanto ao acondicionamento do lixo caseiro.
A Lei é de 2010 e deu um prazo
de quatro anos para que os municípios se organizassem. Estamos em 2016 e a lei
ainda não é cumprida, não obstante o prazo e a disponibilização de recursos federais.
Hoje li na Gazeta de Alagoas
que haverá fiscalizações e acho que se não houver multas os prefeitos continuarão
a ignorar a citada lei. Leiam parte da reportagem publicada:
“Nós agora temos um elemento
novo para lidar na discussão sobre o descarte de resíduos sólidos. Nas edições
anteriores da FPI do São Francisco, não havia alternativa para os lixões. Agora
ela não só existe, como também está em operação. Há municípios que passarão a
despender menos de R$ 100 mil com a manutenção do consórcio quando antes
gastavam mais de R$ 1,5 milhão com coleta de lixo. O comportamento irregular
sai mais caro do que o regular, com a possibilidade de aumentar os
investimentos em coleta seletiva dos resíduos e, consequentemente, o número de
empregos”, explica Alberto Fonseca.
O promotor de Justiça lembrou
que os gestores públicos, ao descumprir a Lei nº 12.305/10, poderão cometer
delito pela disposição irregular de resíduos sólidos e por fazer funcionar
empreendimento “comprovadamente” poluidor, como o são os lixões.
Política Nacional de Resíduos
Sólidos
A edição da Lei nº 12.305, de
2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e
alterou a Lei n. 9.605/98, dispondo sobre seus princípios, objetivos e
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades
dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A Lei da Política Nacional de
Resíduos Sólidos estabeleceu um prazo de quatro anos, ou seja, até 2014, para
que todos, inclusive os municípios brasileiros, implantassem a disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e rejeitos. ”
Como se vê no início de parte
da matéria publicada, surge um elemento novo para lidar com a discussão para a
aplicação da Lei, levando a crer que novos anos passarão para a implantação da
lei que inúmeros benefícios trarão a população, inclusive com a criação de uma
Cooperativa para reaproveitamento dos resíduos sólidos.
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