PECULATO - Germano
No Brasil, peculato é um
crime, um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a
administração em geral, isto é, que, em razão do cargo, só pode ser praticado
por servidor público, embora admita participações de terceiros, se este souber
que está atuando com um funcionário público.
Os verbos núcleos do tipo
são apropriar ou desviar valores, bens moveis, de que o funcionário tem posse
justamente em razão do cargo ou função que exerce.
A pena para este crime é de
reclusão sendo a mesma, caso o funcionário publico tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas a
subtrai e ou concorra para que seja subtraída em proveito próprio ou alheio em
virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. Há três modalidades de
peculato: apropriação, desvio e furto.
Atualmente ouvimos
diariamente pela mídia televisiva a prática de peculato por integrantes das
administrações, quer no campo municipal, estadual ou federal. Seria de bom alvitre
que os candidatos a cargos eletivos fossem forçados a uma sabatina onde os juízes
eleitorais ficassem convictos de que o provável gestor estaria dotado de
condições para exercer o mister e tivesse conhecimento de ética e seriedade.
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