sábado, 12 de setembro de 2015

PECULATO - Germano


PECULATO -  Germano

No Brasil, peculato é um crime, um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, que, em razão do cargo, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participações de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público.

Os verbos núcleos do tipo são apropriar ou desviar valores, bens moveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo ou função que exerce.

A pena para este crime é de reclusão sendo a mesma, caso o funcionário publico  tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas a subtrai e ou concorra para que seja subtraída em proveito próprio ou alheio em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. Há três modalidades de peculato:  apropriação, desvio e furto.

Atualmente ouvimos diariamente pela mídia televisiva a prática de peculato por integrantes das administrações, quer no campo municipal, estadual ou federal. Seria de bom alvitre que os candidatos a cargos eletivos fossem forçados a uma sabatina onde os juízes eleitorais ficassem convictos de que o provável gestor estaria dotado de condições para exercer o mister e tivesse conhecimento de ética e seriedade.

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