Mata Grande (AL), 25
de outubro de 2013.
Ultimamente, alguns
municípios alagoanos foram beneficiados com o aumento do número de vereadores
em suas Câmaras Municipais, no entanto, parece que nada mudou na forma de
atuação, uma vez que, nada notamos de mudança comportamental, caracterizando na
prática, a inoperância continuada, não obstante, o acréscimo supramencionado.
Vejamos em alguns artigos o
que diz a nossa Constituição Federal :
Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Face o exposto, veja o que
divulgou o conterrâneo Leonardo Gomes:
“Funções principais do
Vereador:
Função Legislativa:
A Câmara, no exercício de
sua função Legislativa, participa da
elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que
mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm
seus direitos assegurados.
Além disso, as leis também,
são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e
dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um
Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autoriza. Por
isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade.
FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função
fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários
estão administrando o município e utilizando os recurso públicos. A Câmara cumpre esta importante
função om o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos Vereadores
acompanharem todas as ações do
Executivo: realização de obras, compras de materiais, de equipamentos,
contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento de merenda
escolar, etc.
Os Vereadores podem
solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário
municipal compareça a Câmara para dar explicações sobre os seus atos e
ainda, realizar audiências públicas”.
Recentemente, tornou-se
público que alguns vereadores , si quer, residem na cidade o que leva a crer da
pouca importância dispensada aos seus munícipes e da falta de fiscalização por parte do TRE.
A população das cidades
assistem inerte aos desmandos praticados pelos edis, o TER, por não ser
provocado não toma iniciativa nenhuma para coibir.
Resta a comunidade, começar
a divulgar o que se passa em sua cidade, no sentido de que as mudanças comecem
a acontecer.